PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2852843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que, ao acolher embargos de declaração, aperfeiçoou julgado anterior para analisar expressamente a tese relativa ao regime prisional, mantendo, contudo, o regime fechado com base na multirreincidência do agente.
- A controvérsia cinge-se a definir o acerto da decisão que manteve a imposição de regime prisional mais gravoso (fechado) a réu condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, com base na multirreincidência.
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, embora a pena aplicada seja inferior a 4 anos, a reincidência do réu constitui fundamento idôneo para a fixação de regime prisional mais gravoso que o previsto na alínea c do § 2º do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, ao acolher embargos de declaração, aperfeiçoou julgado anterior para analisar expressamente a tese relativa ao regime prisional, mantendo, contudo, o regime fechado com base na multirreincidência do agente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se a definir o acerto da decisão que manteve a imposição de regime prisional mais gravoso (fechado) a réu condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, com base na multirreincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, embora a pena aplicada seja inferior a 4 anos, a reincidência do réu constitui fundamento idôneo para a fixação de regime prisional mais gravoso que o previsto na alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal, nos termos do § 3º do mesmo artigo. 4. Sendo o agravante multirreincidente, a fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena seja de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, não configura constrangimento ilegal, mas medida adequada e proporcional à sua periculosidade e ao seu histórico criminal, visando à correta repressão e prevenção do crime. 5. O acórdão do Tribunal de origem e a decisão monocrática agravada estão em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE S 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A multirreincidência do condenado é fundamento válido para a fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da pena aplicada, inexistindo ilegalidade na imposição do regime fechado a réu reincidente condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.