DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2852680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se alegava nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art.
- A discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, realizado sem as formalidades do art.
- 226 do CPP, pode ser considerado válido e suficiente para fundamentar a condenação, quando corroborado por outras provas.
- A questão também envolve a análise da suficiência da fundamentação do recurso especial e a necessidade de revolvimento probatório para a revisão do julgado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se alegava nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP, pode ser considerado válido e suficiente para fundamentar a condenação, quando corroborado por outras provas. 3. A questão também envolve a análise da suficiência da fundamentação do recurso especial e a necessidade de revolvimento probatório para a revisão do julgado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado em conformidade com o art. 226 do CPP, não possui força probante suficiente, por si só, para fundamentar uma condenação. 5. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, outras provas foram consideradas para a condenação, motivo pelo qual a revisão do julgado demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado em conformidade com o art. 226 do CPP, não possui força probante absoluta e deve ser corroborado por outras provas para fundamentar uma condenação. 2. A revisão de decisão que envolve análise de provas demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 742.112/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/03/2023; STJ, AgRg no REsp 2092025/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.