PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL — AREsp 2852377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DANOS MORAIS DECORRENTES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
- Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre, em ação de indenização por dano moral em razão de disparo de arma de fogo, na qual o acórdão estadual majorou o valor arbitrado e afastou o pensionamento.
- A questão recursal consiste em examinar se houve violação dos arts.
- A revisão do quantum de danos morais, em recurso especial, somente se admite nas hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, e demanda reexame das circunstâncias fáticas consideradas pelas instâncias ordinárias (gravidade do ilícito, extensão do dano, condições das partes), o que é vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA E DESPROPORÇÃO. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre, em ação de indenização por dano moral em razão de disparo de arma de fogo, na qual o acórdão estadual majorou o valor arbitrado e afastou o pensionamento. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve violação dos arts. 186, 884 e 927 do CC. 3. A revisão do quantum de danos morais, em recurso especial, somente se admite nas hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, e demanda reexame das circunstâncias fáticas consideradas pelas instâncias ordinárias (gravidade do ilícito, extensão do dano, condições das partes), o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.