AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2852176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso, o tribunal de origem, depois de consignar que a negligência na prestação de serviços de saúde pelo hospital constituiu concausa relevante para a morte do filho dos autores, fixou a indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada demandante.
- A reforma dessas conclusões, no entanto, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. MORTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, o tribunal de origem, depois de consignar que a negligência na prestação de serviços de saúde pelo hospital constituiu concausa relevante para a morte do filho dos autores, fixou a indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada demandante. A reforma dessas conclusões, no entanto, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.