AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2851829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os requisitos para a adjudicação compulsória do imóvel adquirido em promessa de compra e venda foram satisfeitos.
- A indisponibilidade do imóvel em razão da constrição de bens do vendedor após sua aquisição não impede a adjudicação compulsória.
- 528/529 reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. QUITAÇÃO DO PREÇO. INDISPONIBILIDADE. DETERMINAÇÃO POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Os requisitos para a adjudicação compulsória do imóvel adquirido em promessa de compra e venda foram satisfeitos. 2. A indisponibilidade do imóvel em razão da constrição de bens do vendedor após sua aquisição não impede a adjudicação compulsória. 3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 528/529 reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.