AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2851509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR.
- A pretensão recursal visa a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem no ponto referente à incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a fim de que esta seja aplicada somente a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinar a restituição dos valores pagos a maior.
- Conquanto a parte tenha apontado violação a dispositivo de lei infraconstitucional federal, o acórdão local possui fundamentação eminentemente constitucional, já que procede à interpretação da Emenda Constitucional n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR. INTERPRETAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal visa a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem no ponto referente à incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a fim de que esta seja aplicada somente a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinar a restituição dos valores pagos a maior. 2. Conquanto a parte tenha apontado violação a dispositivo de lei infraconstitucional federal, o acórdão local possui fundamentação eminentemente constitucional, já que procede à interpretação da Emenda Constitucional n. 113/2021. 3. Nos termos da jurisprudência já firmada, é inviável em recurso especial o exame de questão decidida com base em fundamento constitucional, suficiente, em si, à manutenção do desfecho ali conferido, uma vez que, por expressa previsão constitucional, a esta Corte Superior compete apreciar questões de direito infraconstitucional federal. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.