AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2851436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA.
- O Tribunal de origem constatou a suficiência da comprovação por parte autora/agravada do crédito pleiteado.
- Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. 4. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem constatou a suficiência da comprovação por parte autora/agravada do crédito pleiteado. 1.1. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. A majoração dos honorários sucumbenciais no Superior Tribunal de Justiça pressupõe a prévia fixação pelas instâncias ordinárias. No caso, considerando que o recurso especial foi interposto contra acórdão que julgou parcialmente procedente a remessa obrigatória, sem a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, não há falar em majoração.3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.