PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2851032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO FUNDADA NA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
- VALOR PROBATÓRIO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- A palavra da vítima, nos delitos contra a dignidade sexual, possui relevante valor probatório, sobretudo quando encontra respaldo em outros elementos de convicção constantes dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO FUNDADA NA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALOR PROBATÓRIO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A palavra da vítima, nos delitos contra a dignidade sexual, possui relevante valor probatório, sobretudo quando encontra respaldo em outros elementos de convicção constantes dos autos. 2. O Tribunal de origem reconheceu a coerência e a harmonia entre os relatos da vítima e os demais testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório, de modo que a alteração do juízo condenatório implicaria revisão indevida da prova. 3. A pretensão absolutória formulada no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.