PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt no AREsp 2850496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N.
- EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1387/STJ). JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A matéria trazida no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem, qual seja, data inicial de prescrição relacionada à conta PASEP foi decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2214879/PE e 2214864/PE), Tema n. 1387, sob a sistemática dos recursos repetitivos desta Corte Superior ("O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP" ). 2. Somente depois de realizado o juízo de conformação pela Corte de origem - que representa o exaurimento da instância ordinária -, é que, se for o caso, o recurso especial deverá ser encaminhado para esta Corte Superior, para que aqui possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e que não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para tornar sem efeito o acórdão embargado (fls. 273-276) e a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; julgar prejudicado o agravo em recurso especial; e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada no Tema n. 1387/STJ, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.