DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2849942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração conferindo poderes à subscritora do recurso, conforme Súmula 115 do STJ.
- A parte recorrente foi intimada para sanar o vício de representação processual, mas não regularizou a situação no prazo determinado.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso.
- A ausência de procuração ou substabelecimento nos autos, não sanada no prazo de 5 dias, acarreta a preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração conferindo poderes à subscritora do recurso, conforme Súmula 115 do STJ. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício de representação processual, mas não regularizou a situação no prazo determinado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A ausência de procuração ou substabelecimento nos autos, não sanada no prazo de 5 dias, acarreta a preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ. 4. A regularização da representação processual após o prazo legal não é admitida, pois a preclusão temporal já se consumou. 5. A responsabilidade pela juntada do instrumento de mandato é da parte recorrente, não podendo ser sanada em instância superior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal acarreta a preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso. 2. A responsabilidade pela juntada do instrumento de mandato é da parte recorrente, não podendo ser sanada em instância superior". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 76, caput; CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1102343/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/04/2018, DJe 02/05/2018; STJ, AgRg no AREsp 685.907/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/02/2020, DJe 03/03/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.