DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2847477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual manteve a procedência da ação de busca e apreensão e determinou o prosseguimento da reconvenção com produção de prova pericial.
- O recurso especial alegava violação aos arts.
- 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II e parágrafo único, I, e 343, § 2º, do CPC, sustentando nulidade da sentença pelo não julgamento simultâneo da ação de busca e apreensão e da reconvenção, além de omissão quanto à tese de descaracterização da mora por abusividade de encargos no período de normalidade contratual, com aplicação do Tema 28 do STJ.
- O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões postas, adotando fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. AUTONOMIA DAS AÇÕES. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual manteve a procedência da ação de busca e apreensão e determinou o prosseguimento da reconvenção com produção de prova pericial. 2. O recurso especial alegava violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II e parágrafo único, I, e 343, § 2º, do CPC, sustentando nulidade da sentença pelo não julgamento simultâneo da ação de busca e apreensão e da reconvenção, além de omissão quanto à tese de descaracterização da mora por abusividade de encargos no período de normalidade contratual, com aplicação do Tema 28 do STJ. 3. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões postas, adotando fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. A pretensão de descaracterização da mora em virtude de alegado caráter abusivo de encargos no período de normalidade contratual demandaria análise de cláusulas contratuais e circunstâncias da contratação, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A aplicação dos Temas 29 e 972 do STJ foi correta, considerando que a discussão envolvia encargos acessórios do contrato, e não encargos do período de normalidade, sendo inviável a revisão da premissa fática que fundamentou tal enquadramento. 6. A reconvenção possui natureza autônoma em relação à ação principal, podendo prosseguir independentemente do resultado desta, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 8. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.