DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2846819
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na preclusão consumativa e no princípio da unicidade recursal.
- A parte recorrente apresentou embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, antes do julgamento dos embargos de declaração.
- A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, acarretando a preclusão do recurso especial interposto posteriormente.
- A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, resultando na preclusão do recurso especial interposto posteriormente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na preclusão consumativa e no princípio da unicidade recursal. 2. A parte recorrente apresentou embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, antes do julgamento dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, acarretando a preclusão do recurso especial interposto posteriormente. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, resultando na preclusão do recurso especial interposto posteriormente. 5. A ausência de ratificação do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração reforça a inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, acarretando a preclusão do recurso interposto posteriormente. 2. A ausência de ratificação do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração reforça a inobservância ao princípio da unirrecorribilidade." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.534.111/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 21.6.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.379.712/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6.12.2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.