DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2846800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial com base nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, e concedeu habeas corpus de ofício para redimensionar a pena.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos específicos e concretos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ.
- A questão também envolve a análise da dosimetria da pena, especificamente quanto à fração de aumento aplicada pela reincidência e a escolha do regime inicial de cumprimento da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial com base nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, e concedeu habeas corpus de ofício para redimensionar a pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos específicos e concretos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ. 3. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena, especificamente quanto à fração de aumento aplicada pela reincidência e a escolha do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 4. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não demonstrou a correlação jurídica entre os fatos e os mandamentos legais, conforme exigido para afastar a incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 6. Quanto à dosimetria da pena, a instância anterior aplicou fração superior a 1/6 para a reincidência sem fundamentação idônea, justificando a alteração do patamar de majoração, conforme entendimento do STJ. 7. O regime inicial fechado foi mantido devido à reincidência e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos dos arts. 33 e 68 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A fração de aumento pela reincidência deve ser fundamentada concretamente quando superior a 1/6. 3. O regime inicial fechado é adequado em caso de reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33 e 68; CPC/2015, art. 932.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021; STJ, AgRg no AREsp 1005340/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.