DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2845868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A preferência legal do crédito trabalhista, de natureza alimentar, prevalece sobre créditos civis/quirografários, independentemente da anterioridade das penhoras, inclusive em concurso particular de credores.
- 908, § 2º, do CPC) atua como critério de distribuição apenas entre credores sem preferência legal, não sendo oponível a crédito trabalhista.
- A forma do título executivo (contrato civil de prestação de serviços/intermediação) não transmuta a natureza material do crédito; não há equiparação ao privilégio trabalhista.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A preferência legal do crédito trabalhista, de natureza alimentar, prevalece sobre créditos civis/quirografários, independentemente da anterioridade das penhoras, inclusive em concurso particular de credores. 2. A anterioridade da penhora (art. 908, § 2º, do CPC) atua como critério de distribuição apenas entre credores sem preferência legal, não sendo oponível a crédito trabalhista. 3. A forma do título executivo (contrato civil de prestação de serviços/intermediação) não transmuta a natureza material do crédito; não há equiparação ao privilégio trabalhista. 4. Incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que também obsta o conhecimento por dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão jurídica. 5. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.