CIVIL — AREsp 2845425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 370 e 373 do CPC quando o acórdão recorrido, com base em contrato, documento de medição subscrito pelas partes e nota fiscal, conclui pela comprovação da relação e da execução dos serviços, imputando ao réu o ônus de provar o pagamento.
- A alegada relevância por contrariedade à jurisprudência dominante não afasta o óbice ao reexame de fatos e provas, porquanto apoiada a decisão impugnada em premissas fáticas fixadas na origem.
- Não se configura dissídio jurisprudencial quando evidente a ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
- Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 370 e 373 do CPC quando o acórdão recorrido, com base em contrato, documento de medição subscrito pelas partes e nota fiscal, conclui pela comprovação da relação e da execução dos serviços, imputando ao réu o ônus de provar o pagamento. 2. A alegada relevância por contrariedade à jurisprudência dominante não afasta o óbice ao reexame de fatos e provas, porquanto apoiada a decisão impugnada em premissas fáticas fixadas na origem. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando evidente a ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.