DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2845344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento a agravo regimental, mantendo a incidência da Súmula n.
- 182/STJ por ausência de impugnação específica e dialética aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7, 83 e 211 do STJ).
- A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado.
- Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento a agravo regimental, mantendo a incidência da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica e dialética aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7, 83 e 211 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal e não se prestam à rediscussão do mérito do julgado. 4. O acórdão embargado enfrenta de forma clara e fundamentada os pontos necessários ao julgamento, afastando a alegação de omissão ou contradição. 5. A parte não impugnou, de modo específico e analítico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ e a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil, por força do art. 3º do Código de Processo Penal. 6. Não houve demonstração técnica idônea para afastar os óbices das Súmulas n. 7 e n. 83/STJ, ausente o cotejo analítico quanto à natureza exclusivamente jurídica da controvérsia e quanto a eventual overruling ou distinguishing dos precedentes, afastando a alegada omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.