PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2844606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS.
- 1. "A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados.
- Não basta a mera menção a dispositivos legais pretensamente violados ou a narrativa acerca da legislação federal para suprir a exigência constitucional. (AgInt no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados. Não basta a mera menção a dispositivos legais pretensamente violados ou a narrativa acerca da legislação federal para suprir a exigência constitucional. (AgInt no AREsp n. 1.984.454/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 23/6/2022). 2. A mera narrativa dos fatos com inclusão de artigos de lei no corpo do recurso, sem a indicação clara e objetiva de qual comando normativo a defesa reputa violado, atrai o óbice da Súmula n. 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 3. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.