DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2843438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação da contratação do cartão de empréstimo consignado, pela não apresentação do contrato, configura fraude e justifica a nulidade da contratação e a indenização por danos materiais e morais.
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à regularidade da contratação e à configuração dos danos morais e materiais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação da contratação do cartão de empréstimo consignado, pela não apresentação do contrato, configura fraude e justifica a nulidade da contratação e a indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à regularidade da contratação e à configuração dos danos morais e materiais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.