PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2843244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O deferimento de pedido de recuperação judicial do devedor acarreta, em regra, a suspensão do trâmite processual das ações movidas em seu desfavor.
- Entretanto, tratando-se de ação monitória individual baseada em cédula rural pignoratícia que se encontra ainda em fase cognitiva, não tendo ocorrido ainda a constituição de título executivo judicial, por ora se tem pedido ilíquido, exceção ao citado preceito, justificando o regular processamento e julgamento da demanda perante o juízo originário da causa, a teor de variados precedentes desta Corte Superior.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR. AÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO. QUANTIA ILÍQUIDA. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. EXCEÇÃO À REGRA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O deferimento de pedido de recuperação judicial do devedor acarreta, em regra, a suspensão do trâmite processual das ações movidas em seu desfavor. Entretanto, tratando-se de ação monitória individual baseada em cédula rural pignoratícia que se encontra ainda em fase cognitiva, não tendo ocorrido ainda a constituição de título executivo judicial, por ora se tem pedido ilíquido, exceção ao citado preceito, justificando o regular processamento e julgamento da demanda perante o juízo originário da causa, a teor de variados precedentes desta Corte Superior. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.