DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2842881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.
- ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, falta de impugnação específica a fundamento autônomo, não caracterização de dissídio jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE 25% DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, falta de impugnação específica a fundamento autônomo, não caracterização de dissídio jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando a ocorrência de prequestionamento, demonstração de dissídio jurisprudencial e inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF, com a finalidade de ver reconhecida a irretratabilidade por parte do adquirente em contrato de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com a finalidade de ver reconhecida a impossibilidade de retratação do consumidor em contrato de compra e venda de imóvel. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem reexame de matéria fático-probatória ou interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fixando a possibilidade de rescisão unilateral por opção do consumidor, com a consequente retenção de 25% sobre o montante efetivamente pago, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando apoiado em fatos e não na interpretação da lei, a plicando-se a Súmula 7 do STJ também aos recursos interpostos pela alínea "c". IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.