DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2842172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o quantum indenizatório fixado em R$ 50.000,00 para cada filha, totalizando R$ 150.000,00, em razão do óbito do genitor por erro médico.
- A parte agravante alega que o valor fixado é exorbitante e requer a revisão para R$ 25.000,00 para cada filha, totalizando R$ 75.000, 00, com base na proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano.
- A parte agravada defende que o valor de R$ 50.000,00 não é exorbitante, considerando o porte do hospital e a gravidade da negligência, e que a decisão está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o quantum indenizatório fixado em R$ 50.000,00 para cada filha, totalizando R$ 150.000,00, em razão do óbito do genitor por erro médico. 2. A parte agravante alega que o valor fixado é exorbitante e requer a revisão para R$ 25.000,00 para cada filha, totalizando R$ 75.000, 00, com base na proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano. 3. A parte agravada defende que o valor de R$ 50.000,00 não é exorbitante, considerando o porte do hospital e a gravidade da negligência, e que a decisão está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o quantum indenizatório fixado em R$ 50.000,00 para cada filha é exorbitante, justificando a revisão pela Corte Superior, ou se está em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais e legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Corte conclui que o valor fixado pela instância ordinária não é exorbitante, considerando a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano. 6. A revisão do quantum indenizatório esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que impede a reanálise de matéria fática em recurso especial. 7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior, que admite valores semelhantes em casos de óbito de familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O quantum indenizatório fixado em R$ 50.000,00 para cada filha, totalizando R$ 150.000,00, não é exorbitante, considerando a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano. 2. A revisão do quantum indenizatório esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que impede a reanálise de matéria fática em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.652.788/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.