AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CON… — AgInt no AREsp 2841347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART.
- 1.042 DO CPC/15), PARA, DE PRONTO, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E LHE NEGAR PROVIMENTO.
- Inexiste a apontada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia.
- Não se vislumbra a alegada infringência ao disposto no art.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15), PARA, DE PRONTO, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E LHE NEGAR PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. 1. Inexiste a apontada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia. 2. Não se vislumbra a alegada infringência ao disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº. 911/1969, o qual reconhece a impossibilidade de limitação do valor de venda do bem apreendido, quando o decisum em discussão não determina ou impõe ao credor parâmetros para a venda do bem, mas apenas faculta, com base no princípio da boa-fé objetiva, a disposição da coisa a terceiros pelo valor de mercado. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.