PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2840052
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno manejado contra acórdão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em cumprimento de sentença relacionado a previdência privada.
- A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada.
- O agravo interno é recurso próprio para impugnar decisões monocráticas, nos termos do art.
- A interposição contra acórdão caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno manejado contra acórdão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em cumprimento de sentença relacionado a previdência privada. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada. 3. O agravo interno é recurso próprio para impugnar decisões monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.