Direito processual penal — AgRg no AREsp 2839809
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com base na Súmula 182 do STJ.
- O agravo regimental não atacou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ.
- A condenação do agravante está fundamentada em depoimentos das vítimas e testemunhas, não havendo margem para aplicação do princípio do in dubio pro reo.
- Os delitos de produção, posse ou compartilhamento de material pornográfico infantil não são absorvidos pelo crime de estupro de vulnerável, pois tutelam bens jurídicos distintos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com base na Súmula 182 do STJ. 2. O agravo regimental não atacou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ. 3. A condenação do agravante está fundamentada em depoimentos das vítimas e testemunhas, não havendo margem para aplicação do princípio do in dubio pro reo. 4. Os delitos de produção, posse ou compartilhamento de material pornográfico infantil não são absorvidos pelo crime de estupro de vulnerável, pois tutelam bens jurídicos distintos. 5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.