DIREITO PENAL — AREsp 2839488
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao agravante, condenado por tráfico de drogas.
- O Tribunal de origem considerou que a diversidade das drogas apreendidas, o contexto do flagrante e a evidência de que o agravante integrava organização criminosa indicam profissionalismo e habitualidade delitiva, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de indícios de profissionalismo no trato com o crime descaracteriza a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado.
- A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do STJ, que exige a presença de elementos concretos adicionais para afastar a minorante, além da quantidade e natureza das drogas.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem considerou que a diversidade das drogas apreendidas, o contexto do flagrante e a evidência de que o agravante integrava organização criminosa indicam profissionalismo e habitualidade delitiva, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de indícios de profissionalismo no trato com o crime descaracteriza a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do STJ, que exige a presença de elementos concretos adicionais para afastar a minorante, além da quantidade e natureza das drogas. 5. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.