AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2838152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ: dívida condominial como crédito extraconcursal e controle dos atos constritivos pelo juízo da recuperação.
- Impugnação da Súmula 83/STJ insuficiente: ausência de precedentes atuais ou distinção específica em relação aos julgados citados.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ: dívida condominial como crédito extraconcursal e controle dos atos constritivos pelo juízo da recuperação. 2. Impugnação da Súmula 83/STJ insuficiente: ausência de precedentes atuais ou distinção específica em relação aos julgados citados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.