DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2837096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo compra e venda de veículo automotor usado, na qual se discutem vícios ocultos, responsabilidade da vendedora e condenação em danos morais.
- O acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial, reconhecendo vícios ocultos relevantes no veículo, determinando o desfazimento do negócio com restituição do preço pago (R$ 102.000,00) e condenação em danos morais (R$ 3.000,00).
- A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na ausência de violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo compra e venda de veículo automotor usado, na qual se discutem vícios ocultos, responsabilidade da vendedora e condenação em danos morais. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial, reconhecendo vícios ocultos relevantes no veículo, determinando o desfazimento do negócio com restituição do preço pago (R$ 102.000,00) e condenação em danos morais (R$ 3.000,00). A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ) e na insuficiência de argumentação quanto aos dispositivos legais invocados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deveria ser admitido para análise de alegada negativa de prestação jurisdicional, vícios de fundamentação e violação aos arts. 373, 485, VI, do CPC e aos arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissão do recurso especial foi mantida, pois o acórdão recorrido examinou de forma fundamentada as questões submetidas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e vícios de fundamentação. 5. A análise das alegações de violação aos arts. 373, 485, VI, do CPC e aos arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor demandaria reexame de provas e circunstâncias fáticas, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada de argumentação suficiente, não é apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.