PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2837072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO SOBRE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
- Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial dos autores, tendo ao final majorado honorários em desfavor da entidade de previdência.
- A questão recursal consiste em verificar se há erro material na parte dispositiva sobre a majoração de honorários e se é necessária a adequação ao que foi decidido na instância ordinária.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO SOBRE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial dos autores, tendo ao final majorado honorários em desfavor da entidade de previdência. 2. A questão recursal consiste em verificar se há erro material na parte dispositiva sobre a majoração de honorários e se é necessária a adequação ao que foi decidido na instância ordinária. 3. Constatado erro material na indicação da parte sucumbente, suprime-se a majoração de honorários no acórdão embargado e deixa-se de majorar os honorários para a embargante, pois já fixados no patamar máximo de 20% pela decisão do Tribunal estadual. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para correção do erro material, mantidos os demais termos do acórdão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.