AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2836757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS.
- No agravo interno, a devolução ao órgão colegiado limita-se aos capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando estabilizados os que não o forem.
- Ainda que se reconheça a devolução do capítulo relativo à alegada impugnação específica do fundamento da inadmissibilidade, subsiste íntegro o fundamento subsidiário da decisão agravada, suficiente para a manutenção do resultado.
- A aferição da correção dos critérios de apuração do Valor Patrimonial da Ação, da alegada afronta à coisa julgada, do excesso de execução e da relevância das transformações acionárias da companhia emissora pressupõe exame do conteúdo concreto do título executivo, dos critérios de cálculo homologados e do contexto fático-processual delineado na origem, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ARTS. 502, 503, 508 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno, a devolução ao órgão colegiado limita-se aos capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando estabilizados os que não o forem. 2. Ainda que se reconheça a devolução do capítulo relativo à alegada impugnação específica do fundamento da inadmissibilidade, subsiste íntegro o fundamento subsidiário da decisão agravada, suficiente para a manutenção do resultado. 3. A aferição da correção dos critérios de apuração do Valor Patrimonial da Ação, da alegada afronta à coisa julgada, do excesso de execução e da relevância das transformações acionárias da companhia emissora pressupõe exame do conteúdo concreto do título executivo, dos critérios de cálculo homologados e do contexto fático-processual delineado na origem, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A mera discordância com a solução adotada pelas instâncias ordinárias não configura, por si, violação ao art. 1.022 do CPC. 5. Agravo interno conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.