AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2836369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão recorrido fixou a fração mínima de redução da pena prevista no § 4º do art.
- 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos extraídos dos autos, reconhecendo a inserção do réu no tráfico internacional e sua relevância na engrenagem criminosa.
- A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/6. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. O acórdão recorrido fixou a fração mínima de redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos extraídos dos autos, reconhecendo a inserção do réu no tráfico internacional e sua relevância na engrenagem criminosa. 2. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.