PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2835863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCAPACIDADE E LESÃO (VÍCIOS DE CONSENTIMENTO).
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, MAS, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- É inviável o exame de violação de súmula, nos termos da Súmula n.
- 518 do STJ, haja vista não se tratar de dispositivo de lei federal referido no permissivo constitucional.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, mas, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA À SÚMULA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 518 DO STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INCAPACIDADE E LESÃO (VÍCIOS DE CONSENTIMENTO). NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, MAS, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É inviável o exame de violação de súmula, nos termos da Súmula n. 518 do STJ, haja vista não se tratar de dispositivo de lei federal referido no permissivo constitucional. 2. O STJ adota o posicionamento de que a exceção de pré-executividade somente é cabível quando não houver necessidade de dilação probatória. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, mas, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.