DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2835170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- A decisão de origem considerou a quantidade de material ilícito disponibilizado e armazenado, bem como a maior culpabilidade do réu, que possuía conhecimentos específicos de informática, como fatores para a majoração da pena-base.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de arquivos compartilhados e armazenados justifica a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENA-BASE MAJORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 2. A decisão de origem considerou a quantidade de material ilícito disponibilizado e armazenado, bem como a maior culpabilidade do réu, que possuía conhecimentos específicos de informática, como fatores para a majoração da pena-base. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de arquivos compartilhados e armazenados justifica a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA. III. Razões de decidir 4. No caso, as instâncias ordinárias declinaram fundamentação idônea, isso porque a elevada apreensão de material contendo cenas de nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e/ou adolescentes (6 e 450 arquivos de vídeos) revela a exacerbada gravidade do modus operandi do delito, justificando o incremento da sanção basilar. 5. A revisão da conclusão adotada pela Corte local demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A quantidade de material ilícito e a maior culpabilidade do réu justificam a majoração da pena-base nos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA". Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 241-A e 241-B; CP, art. 59; CP, art. 33, § 2º, b; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.744.847/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.