DIREITO CIVIL — AREsp 2834671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE DANO MORAL E CONCORRÊNCIA DESLEAL.
- O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, e decidiu sobre os pontos supostamente omissos, afastando a alegada violação ao art.
- A decisão judicial permaneceu adstrita aos limites do pedido, não configurando julgamento extra petita ou decisão-surpresa, sendo os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculativos ao magistrado, conforme entendimento do STJ.
- O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando o juiz embasa sua decisão em prova suficiente, conforme entendimento do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL E CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, e decidiu sobre os pontos supostamente omissos, afastando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A decisão judicial permaneceu adstrita aos limites do pedido, não configurando julgamento extra petita ou decisão-surpresa, sendo os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculativos ao magistrado, conforme entendimento do STJ. 3. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando o juiz embasa sua decisão em prova suficiente, conforme entendimento do STJ. 4. A análise do conjunto probatório pela Corte Estadual concluiu pela inexistência de ofensa à recorrente que justificasse condenação em indenização ou obrigação de fazer ou não fazer, sendo vedado ao STJ o reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.