PENAL — AgRg no AREsp 2834373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.
- SOMATÓRIO DAS PENAS PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL.
- A Corte de origem registrou que a apreensão das armas ocorreu em contexto fático diverso.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONCURSO FORMAL. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem registrou que a apreensão das armas ocorreu em contexto fático diverso. Dessa forma, o pleito de reconhecimento do concurso formal implicaria reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ, a fim de se verificar a autonomia das condutas. 2. O STJ admite o prévio somatório das penas, nos casos de concurso material de crimes investigados na mesma ação penal, para fixar o regime inicial de cumprimento, situação ocorrida na hipótese dos autos. Por essa razão, o recurso especial é inadmissível, de acordo com a previsão da Súmula n. 83 do STJ. 3. Não há ilegalidade no fato de, no crime de exercício arbitrário das próprias razões, haver sido analisado o emprego da violência como circunstância judicial desfavorável, e não como conduta autônoma. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.