DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2834242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a rejeição de embargos à execução, reconhecendo a não sujeição de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário, emitida por cooperativa de crédito em favor de cooperado, aos efeitos da recuperação judicial.
- A questão em discussão consiste em definir se o crédito concedido por cooperativa de crédito a seu associado sujeita-se aos efeitos da recuperação judicial ou se classifica como ato cooperativo, excluído do regime recuperacional por força do art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ato de concessão de crédito entre a cooperativa e o associado visa à consecução dos objetivos sociais da entidade, caracterizando-se como ato cooperativo típico, nos termos do art.
- 14.112/2020, os créditos decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial (extraconcursalidade).
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO. EXTRACONCURSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a rejeição de embargos à execução, reconhecendo a não sujeição de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário, emitida por cooperativa de crédito em favor de cooperado, aos efeitos da recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o crédito concedido por cooperativa de crédito a seu associado sujeita-se aos efeitos da recuperação judicial ou se classifica como ato cooperativo, excluído do regime recuperacional por força do art. 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ato de concessão de crédito entre a cooperativa e o associado visa à consecução dos objetivos sociais da entidade, caracterizando-se como ato cooperativo típico, nos termos do art. 79 da Lei n. 5.764/1971. 4. Conforme o art. 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005, incluído pela Lei n. 14.112/2020, os créditos decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial (extraconcursalidade). 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.