DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2833246
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula n.
- 568 do STJ, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
- O agravante alega que a decisão não considerou adequadamente sua colaboração premiada e contesta o valor da prestação pecuniária fixada.
- A questão em discussão consiste em saber se a colaboração premiada do agravante justifica a concessão de perdão judicial ou a redução máxima da pena, e se o valor da prestação pecuniária foi fixado em desacordo com a capacidade econômica do agravante.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COLABORAÇÃO PREMIADA E FIXAÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula n. 568 do STJ, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. O agravante alega que a decisão não considerou adequadamente sua colaboração premiada e contesta o valor da prestação pecuniária fixada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a colaboração premiada do agravante justifica a concessão de perdão judicial ou a redução máxima da pena, e se o valor da prestação pecuniária foi fixado em desacordo com a capacidade econômica do agravante. III. Razões de decidir 3. A colaboração do agravante não trouxe detalhes específicos sobre o caso, apenas o modus operandi do grupo criminoso, não justificando a concessão de perdão judicial ou redução máxima da pena. 4. A decisão seguiu a Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal devido à atenuante da confissão. 5. O valor da prestação pecuniária foi fixado considerando o montante do dano e a capacidade econômica do agravante, estando dentro dos limites legalmente fixados. 6. O acolhimento dos pleitos do agravante exigiria reexame fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A colaboração premiada que não traz detalhes específicos sobre o caso não justifica a concessão de perdão judicial ou redução máxima da pena. 2. A atenuante da confissão não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 3. O valor da prestação pecuniária deve considerar o montante do dano e a capacidade econômica do condenado, estando dentro dos limites legais." Dispositivos relevantes citados: Lei 12.850/2013, art. 4º; CP, art. 45, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 231; STJ, Súmula 7.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000231"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.