DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2832975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário de plano de saúde diante da negativa de custeio de medicamento antineoplásico indicado para tratamento de câncer.
- A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para admissibilidade e provimento do recurso especial, impugnando fundamentos legais e contratuais utilizados no acórdão recorrido.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a negativa de cobertura contratual por parte do plano de saúde, no caso de fornecimento de medicamento antineoplásico para tratamento domiciliar, configura abusividade; (ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido à luz dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- O conhecimento do recurso especial exige a inexistência de necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que não se verifica na espécie, pois a pretensão recursal demanda a reapreciação do conjunto de provas dos autos e das condições contratuais estabelecidas, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário de plano de saúde diante da negativa de custeio de medicamento antineoplásico indicado para tratamento de câncer. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para admissibilidade e provimento do recurso especial, impugnando fundamentos legais e contratuais utilizados no acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a negativa de cobertura contratual por parte do plano de saúde, no caso de fornecimento de medicamento antineoplásico para tratamento domiciliar, configura abusividade; (ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido à luz dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do recurso especial exige a inexistência de necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que não se verifica na espécie, pois a pretensão recursal demanda a reapreciação do conjunto de provas dos autos e das condições contratuais estabelecidas, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a operadora de plano de saúde deve cobrir medicamentos antineoplásicos prescritos para tratamento de câncer, independentemente da natureza do Rol da ANS, sendo irrelevante eventual discussão sobre a taxatividade ou exemplificatividade dessa lista. 5. A decisão agravada analisou detidamente as alegações da parte recorrente, tendo concluído, de forma fundamentada, pela impossibilidade de reexame fático na via especial, entendimento que permanece hígido. 6. A mera alegação genérica da inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, desacompanhada de demonstração objetiva e contextualizada, não é suficiente para afastar os óbices legais à admissibilidade do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.