DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EAREsp 2832237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de divergência opostos contra acórdão da Sexta Turma do STJ, que indeferiu pedido de instauração de incidente de insanidade mental e aplicou a Súmula 7 do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se há nulidade do acórdão embargado por ausência de fundamentação, bem como se é possível afastar a incidência da Súmula 7 do STJ para admitir o recurso especial.
- A jurisprudência do STJ estabelece que não há teses dissonantes a autorizar embargos de divergência quando os acórdãos confrontados decidiram situações distintas com suas peculiaridades.
- Conforme decidido no Tema Repetitivo 1.306/STJ, "o § 3º do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE DE ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Sexta Turma do STJ, que indeferiu pedido de instauração de incidente de insanidade mental e aplicou a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade do acórdão embargado por ausência de fundamentação, bem como se é possível afastar a incidência da Súmula 7 do STJ para admitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que não há teses dissonantes a autorizar embargos de divergência quando os acórdãos confrontados decidiram situações distintas com suas peculiaridades. 4. Conforme decidido no Tema Repetitivo 1.306/STJ, "o § 3º do art. 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado". 5. Os embargos de divergência não se prestam para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial, tal como a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Embargos de divergência não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.