DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2831142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial interposto em autos de agravo de instrumento, negou provimento ao agravo interno da parte demandante, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
- Saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição, nos termos do art.
- 1.022 do CPC, ao manter a validade da citação postal recebida por funcionário de portaria em condomínio edilício e afastar a nulidade de citação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial interposto em autos de agravo de instrumento, negou provimento ao agravo interno da parte demandante, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao manter a validade da citação postal recebida por funcionário de portaria em condomínio edilício e afastar a nulidade de citação. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao manter a validade da citação postal recebida por funcionário de portaria em condomínio edilício, com base nas provas consideradas pelas instâncias ordinárias e na aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, afastando a nulidade e reconhecendo a incidência da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.