AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2831085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É possível a arguição de vícios inerentes à execução extrajudicial em sede de ação de imissão na posse, desde que a parte adquirente do bem gravado seja o próprio credor hipotecário.
- A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois a Súmula nº 568/STJ autoriza o relator a decidir monocraticamente quando há entendimento dominante sobre a matéria.
- Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. RECONVENÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. 1. É possível a arguição de vícios inerentes à execução extrajudicial em sede de ação de imissão na posse, desde que a parte adquirente do bem gravado seja o próprio credor hipotecário. Precedente . 2. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois a Súmula nº 568/STJ autoriza o relator a decidir monocraticamente quando há entendimento dominante sobre a matéria. 3. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.