DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2830185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar e progressão de regime da apenada, mãe de filhos menores, condenada por tráfico de drogas.
- A discussão consiste em saber se a apenada, mãe de filhos menores, faz jus à prisão domiciliar e à progressão de regime após o cumprimento de 1/8 (um oitavo) da pena, considerando a prática de crimes de tráfico de drogas envolvendo suas filhas.
- A concessão de prisão domiciliar e progressão de regime especial requer a demonstração de situação excepcional, o que não foi comprovado, dado o envolvimento das filhas menores nos crimes.
- A prática de crimes de tráfico de drogas com a utilização de filhas menores caracteriza infração contra descendentes, desautorizando a concessão dos benefícios pleiteados.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR E PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar e progressão de regime da apenada, mãe de filhos menores, condenada por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a apenada, mãe de filhos menores, faz jus à prisão domiciliar e à progressão de regime após o cumprimento de 1/8 (um oitavo) da pena, considerando a prática de crimes de tráfico de drogas envolvendo suas filhas. III. Razões de decidir 3. A concessão de prisão domiciliar e progressão de regime especial requer a demonstração de situação excepcional, o que não foi comprovado, dado o envolvimento das filhas menores nos crimes. 4. A prática de crimes de tráfico de drogas com a utilização de filhas menores caracteriza infração contra descendentes, desautorizando a concessão dos benefícios pleiteados. 5. A análise do conjunto fático-probatório dos autos é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de prisão domiciliar e progressão de regime especial requer a demonstração de situação excepcional, não configurada quando há envolvimento de filhos menores nos crimes. 2. A prática de crimes de tráfico de drogas com a utilização de filhas menores caracteriza infração contra descendentes, desautorizando a concessão dos benefícios pleiteados. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º; LEP, art. 117.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 832.422/GO, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/08/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.