AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2829283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Aferir a existência de requisitos para a tutela de urgência, na via do recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ se, como na espécie, arrimado está o acórdão recorrido em interpretação de cláusulas contratuais e nas provas dos autos.
- Segundo entendimento desta Corte, que sufraga a Súmula 735/STF, não é cabível recurso especial para combater decisão de tutela de urgência, dado que se trata de situação precária, nada impedindo que a qualquer momento o juízo de primeiro grau profira uma nova decisão, também precária, ou mesmo sentencie a demanda principal, alterando o quadro fático que deu supedâneo ao agravo, na origem, e ao acórdão objeto do especial.
- Não impugnados, de modo específico, fundamentos do acórdão recorrido, aptos, por si sós, para manter o julgamento, incide a Súmula 283/STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AFERIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aferir a existência de requisitos para a tutela de urgência, na via do recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ se, como na espécie, arrimado está o acórdão recorrido em interpretação de cláusulas contratuais e nas provas dos autos. 2. Segundo entendimento desta Corte, que sufraga a Súmula 735/STF, não é cabível recurso especial para combater decisão de tutela de urgência, dado que se trata de situação precária, nada impedindo que a qualquer momento o juízo de primeiro grau profira uma nova decisão, também precária, ou mesmo sentencie a demanda principal, alterando o quadro fático que deu supedâneo ao agravo, na origem, e ao acórdão objeto do especial. 3. Não impugnados, de modo específico, fundamentos do acórdão recorrido, aptos, por si sós, para manter o julgamento, incide a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000735"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.