PROCESSO CIVIL — AREsp 2828091
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento que o termo inicial dos juros moratórios sobre as despesas processuais incide a partir da intimação para o adimplemento da obrigação e não do trânsito em julgado do título executivo.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar parcial provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar parcial provimento.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS PROCESSUAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento que o termo inicial dos juros moratórios sobre as despesas processuais incide a partir da intimação para o adimplemento da obrigação e não do trânsito em julgado do título executivo. 2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar parcial provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.