DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2826457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava cerceamento de defesa por falta de acesso aos memoriais escritos da acusação, além de questionar a não aplicação da detração e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A questão em discussão consiste em saber se a análise do alegado cerceamento de defesa demanda revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (ARTS. 305 E 306), RESISTÊNCIA E DESACATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DETRAÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava cerceamento de defesa por falta de acesso aos memoriais escritos da acusação, além de questionar a não aplicação da detração e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do alegado cerceamento de defesa demanda revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos. 3. Outra questão é analisar o cabimento da detração para alteração do regime prisional inicial imposto e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistiu registro na ata da audiência de instrução e julgamento a respeito da alegada falta de acesso aos memoriais escritos da acusação, tendo o Tribunal de origem concluído não ter ocorrido cerceamento de defesa e inexistido prejuízo ao réu, de modo que a revisão dos elementos fáticos já analisados pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do arcabouço fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A detração do tempo de prisão cautelar é irrelevante para a fixação do regime prisional inicial quando o regime mais gravoso é fundamentado em circunstâncias judiciais desfavoráveis e na reincidência. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é possível em casos de reincidência, mesmo que não específica, quando o réu é possuidor de maus antecedentes, conforme entendimento pacificado do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.