PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2826203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSMISSÃO DE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA SEDIADA NO BRASIL.
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE COMPONENTE ESTRANGEIRO DA BASE DE CÁLCULO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, adotando premissa jurídica segundo a qual o objeto da transmissão causa mortis são cotas sociais de empresa sediada no Brasil, dispensando lei complementar para a exigência do ITCMD.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. TRANSMISSÃO DE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA SEDIADA NO BRASIL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE COMPONENTE ESTRANGEIRO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, adotando premissa jurídica segundo a qual o objeto da transmissão causa mortis são cotas sociais de empresa sediada no Brasil, dispensando lei complementar para a exigência do ITCMD. A adoção de fundamento diverso do pretendido pela parte recorrente não configura omissão. 2. A controvérsia relativa à necessidade de lei complementar para a exigência do ITCMD quando presente elemento de conexão com o exterior, nos termos do art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, tem natureza constitucional e foi objeto do Tema 825 da repercussão geral do STF, escapando da competência do STJ. 3. A pretensão de requalificação jurídica das cotas sociais transmitidas, para fins de segregação de componente estrangeiro na base de cálculo do tributo, demanda o reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.