DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2823917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu a acusada.
- A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi ilegítima, pois realizada por guardas municipais sem pertinência com a finalidade de proteção de bens, serviços e instalações municipais.
- A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais em local conhecido por tráfico de drogas é válida quando não há demonstração de relação direta com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu a acusada. 2. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi ilegítima, pois realizada por guardas municipais sem pertinência com a finalidade de proteção de bens, serviços e instalações municipais. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais em local conhecido por tráfico de drogas é válida quando não há demonstração de relação direta com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 4. A questão também envolve a interpretação do artigo 244 do CPP em consonância com o princípio da garantia do direito à segurança pública e social. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal por guardas municipais é excepcional e deve ter relação direta com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 6. A busca pessoal realizada sem essa pertinência é considerada ilegítima, contaminando as provas obtidas e violando o devido processo legal. 7. No caso, a atuação dos guardas municipais foi equiparada a uma prisão em flagrante por qualquer do povo, o que não se alinha com a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais deve ter relação direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais para ser válida. 2. A ausência dessa relação torna a busca pessoal ilegítima e as provas obtidas nulas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, arts. 157, § 1º, 244, 301, 563, 564, IV, 573, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.