PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2821740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE INDICAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART.
- O pedido de exclusão da pena por litigância de má-fé não foi enfrentado pelo acórdão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o exame em recurso especial por ausência de prequestionamento.
- 1.025 do CPC exige a indicação de negativa de prestação jurisdicional (art.
- Sem essa alegação, não se admite suprimir o grau para superar a omissão.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. ADVOCACIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE INDICAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão recursal consiste em examinar se: (i) há prequestionamento das matérias federais indicadas; (ii) é possível reconhecer o prequestionamento ficto sem a alegação de negativa de prestação jurisdicional; (iii) é cabível a revisão/limitação dos juros remuneratórios na via especial sem prévio enfrentamento pelo Tribunal estadual; (iv) se pode conhecer do dissídio jurisprudencial sem pronunciamento específico da instância ordinária. 2. O pedido de exclusão da pena por litigância de má-fé não foi enfrentado pelo acórdão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o exame em recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide a Súmula 211/STJ. 3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a indicação de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC). Sem essa alegação, não se admite suprimir o grau para superar a omissão. 4. Quanto aos juros remuneratórios, não tendo havido apreciação pelo Tribunal estadual nem suscitação específica em embargos de declaração, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF. 5. A ausência de prequestionamento impede, também, o conhecimento por dissídio jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, da CF). 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.