DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2820304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e negou-lhe provimento, com base na Súmula n.
- 568 do STJ, mantendo a majoração da pena do agravante.
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, com pena inicial de 11 anos de reclusão, aumentada para 12 anos e 4 meses após recurso ministerial.
- A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita ao majorar a pena do agravante sem recurso específico do Ministério Público para tal aumento.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MAJORAÇÃO DE PENA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e negou-lhe provimento, com base na Súmula n. 568 do STJ, mantendo a majoração da pena do agravante. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, com pena inicial de 11 anos de reclusão, aumentada para 12 anos e 4 meses após recurso ministerial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita ao majorar a pena do agravante sem recurso específico do Ministério Público para tal aumento. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem entendeu que o recurso de apelação do Ministério Público requereu a reforma das penas de todos os réus, sem distinção, abrangendo, portanto, o agravante. 5. A majoração da pena do agravante decorreu da pretensão recursal ministerial, não configurando julgamento extra petita, mas sim uma manifestação jurisdicional necessária para a completa prestação jurisdicional. 6. A decisão respeitou o princípio da congruência, não havendo afronta aos limites objetivos da pretensão inicial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A majoração da pena pode ocorrer quando o recurso ministerial abrange todos os réus, sem distinção individualizada. 2. Não há julgamento extra petita quando a decisão respeita o princípio da congruência e os limites da pretensão recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 141; Lei n. 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.845.472/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.