DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2819301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CABIMENTO DE RECURSO.DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento, pode ser utilizado para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em substituição ao agravo previsto no art.
- O agravo de instrumento, destina-se a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau, sendo inaplicável para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE RECURSO.DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento, pode ser utilizado para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em substituição ao agravo previsto no art. 1.042 do CPC. III. Razões de decidir 5. O agravo de instrumento, destina-se a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau, sendo inaplicável para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial. 6. O recurso cabível para atacar decisão que inadmite recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, que deve ser dirigido à presidência do tribunal de origem e processado nos próprios autos. 7. A interposição de agravo de instrumento em substituição ao agravo do art. 1.042 do CPC caracteriza erro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva sobre o recurso adequado. 8. Precedentes jurisprudenciais confirmam a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade em casos de erro, quando há previsão legal expressa do recurso cabível. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.