AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2818811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não impugnado no agravo interno.
- Necessidade de reexame fático para afastar premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.
- Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima.
- 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático para afastar premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude. 3. Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima. Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários. Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.